Artigo 90, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Licenciado para tratamento de saúde, o servidor efetivo fará jus à remuneração integral, nos termos da Legislação em vigor.
§ 1º
Decorridos noventa dias, o servidor licenciado fará jus à remuneração correspondente ao exercício do cargo efetivo.
§ 2º
Aplica-se aos detentores dos cargos de provimento em comissão as regras do Regime Geral de Previdência Social. Seção III