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Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 9º

É direito de todo servidor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR):

I

trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental, psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal;

II

ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação de desempenho individual, bem como ter acesso aos resultados;

III

participar das atividades de capacitação e treinamento necessárias ao seu desenvolvimento profissional;

IV

estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso em instrução processual;

V

ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médicas, ficando restritas somente ao próprio servidor e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações.

Art. 9º, IV da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018