Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É direito de todo servidor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR):
I
trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental, psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal;
II
ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação de desempenho individual, bem como ter acesso aos resultados;
III
participar das atividades de capacitação e treinamento necessárias ao seu desenvolvimento profissional;
IV
estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso em instrução processual;
V
ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médicas, ficando restritas somente ao próprio servidor e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações.