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Artigo 89 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 89

O servidor não poderá recusar ser submetido à inspeção médica/odontológica, sob pena de suspensão de pagamento dos vencimentos ou da remuneração até que ela seja realizada, e de responder a processo administrativo disciplinar.

Art. 89 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018