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Artigo 88 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 88

O servidor acidentado no exercício de suas atribuições, ou acometido de doença profissional, será posto em licença a requerimento ou de ofício para o respectivo tratamento.

§ 1º

Entende-se por doença profissional a que se deva atribuir, com relação de causa e efeito, às condições inerentes ao serviço e aos fatos ocorridos em razão do seu desempenho.

§ 2º

Acidente é o evento danoso que tenha como causa, mediata ou imediata, o exercício de atribuições inerentes ao cargo.

§ 3º

Considera-se também acidente a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições ou em razão delas.

Art. 88 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018