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Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 86

No processamento das licenças para tratamento de saúde, será observado o devido sigilo sobre os laudos e os atestados médicos/odontológicos.

Art. 86 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018