Artigo 83, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica/odontológica, quando o afastamento for superior a três dias.
Parágrafo único
O tempo necessário à inspeção médica/odontológica será sempre considerado como período de licença.