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Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 83

Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica/odontológica, quando o afastamento for superior a três dias.

Parágrafo único

O tempo necessário à inspeção médica/odontológica será sempre considerado como período de licença.

Art. 83 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018