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Artigo 82 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 82

A competência para o exame e a deliberação sobre os pedidos de licenças previstas no art. 81 é do Presidente do Tribunal de Contas. Seção II

Art. 82 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018