Artigo 82 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 82
A competência para o exame e a deliberação sobre os pedidos de licenças previstas no art. 81 é do Presidente do Tribunal de Contas. Seção II