Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São prerrogativas dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), no exercício de suas atribuições:
I
liberdade de convencimento técnico na fundamentação dos atos emitidos no exercício de suas atribuições;
II
livre ingresso em órgãos e entidades, incluindo acesso a todos os documentos e informações necessários à realização do seu trabalho;
III
competência para requerer, nos termos disciplinados pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas, aos responsáveis pelos órgãos e entidades objeto de inspeções, auditorias e diligências, informações e documentos necessários à instrução de processos e relatórios de cujo exame esteja expressamente encarregado por sua chefia imediata. Seção III