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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 8º

São prerrogativas dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), no exercício de suas atribuições:

I

liberdade de convencimento técnico na fundamentação dos atos emitidos no exercício de suas atribuições;

II

livre ingresso em órgãos e entidades, incluindo acesso a todos os documentos e informações necessários à realização do seu trabalho;

III

competência para requerer, nos termos disciplinados pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas, aos responsáveis pelos órgãos e entidades objeto de inspeções, auditorias e diligências, informações e documentos necessários à instrução de processos e relatórios de cujo exame esteja expressamente encarregado por sua chefia imediata. Seção III

Art. 8º, I da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018