Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Não incidirá desconto sobre a remuneração sem a autorização do servidor, salvo por previsão legal ou ordem judicial.
Parágrafo único
O servidor somente poderá autorizar descontos em sua remuneração de despesas previstas em lei, a critério do Tribunal de Contas.