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Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 79

Não incidirá desconto sobre a remuneração sem a autorização do servidor, salvo por previsão legal ou ordem judicial.

Parágrafo único

O servidor somente poderá autorizar descontos em sua remuneração de despesas previstas em lei, a critério do Tribunal de Contas.

Art. 79 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018