Artigo 77 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O servidor perderá a remuneração:
I
relativa ao(s) dia(s) em que faltar ao serviço de forma injustificada;
II
por insuficiência no cumprimento da jornada de trabalho, conforme previsão contida na Lei nº 18.691, de 2015, e alterações subsequentes;
§ 1º
O servidor poderá perder até 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento ou da remuneração no caso de aplicação de pena de suspensão convertida em multa, ficando obrigado a permanecer no serviço.
§ 2º
O desconto por faltas e por insuficiência no cumprimento da jornada de trabalho será regulamentado por ato do Presidente do Tribunal de Contas.