Artigo 76 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Será concedido transporte ou meios para mudança à família do servidor, quando este falecer fora do Estado do Paraná, no desempenho do cargo ou de serviço.
Parágrafo único
O Tribunal de Contas poderá custear o translado do corpo do servidor falecido de que trata este artigo. Subseção VII Da Indenização por Hora-Aula (Incluído pela Lei 22283 de 17/12/2024) Da Indenização por Hora-Aula