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Artigo 74 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 74

Além da hipótese de indenização prevista no § 3º do art. 47 deste Estatuto, fica assegurado aos servidores ativos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) o pagamento, a título de indenização, dos períodos de férias e licenças especiais não usufruídos, integral ou parcialmente, na forma de ato normativo próprio do Presidente do Tribunal de Contas. Subseção VI Do Auxílio-Funeral

Art. 74 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018