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Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 72

O pagamento do auxílio-saúde será realizado em pecúnia, conforme a faixa etária do servidor, e será devido somente após o seu valor ser fixado em lei e regulamentado por ato próprio do Presidente do Tribunal de Contas. Subseção IV Do Auxílio-Alimentação

Art. 72 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018