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Artigo 70, Inciso II, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 70

O auxílio-saúde não será concedido:

I

aos pensionistas;

II

aos beneficiários que:

a

estejam em gozo de licença sem remuneração;

b

estejam em cessão funcional;

c

estejam afastados judicialmente do exercício do cargo ou cumprindo pena de suspensão;

d

não possuam plano privado de assistência à saúde;

e

recebam benefício similar ou que sejam dependentes de beneficiários do mesmo direito.

Art. 70, II, d da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018