Artigo 70, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 70
O auxílio-saúde não será concedido:
I
aos pensionistas;
II
aos beneficiários que:
a
estejam em gozo de licença sem remuneração;
b
estejam em cessão funcional;
c
estejam afastados judicialmente do exercício do cargo ou cumprindo pena de suspensão;
d
não possuam plano privado de assistência à saúde;
e
recebam benefício similar ou que sejam dependentes de beneficiários do mesmo direito.