Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) sujeitam-se ao regime jurídico especial definido nesta Lei, com as seguintes garantias:
I
estabilidade, após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo, salvo nos termos do § 1º do art. 41 da Constituição Federal;
II
plano de carreira adequado às características atribuídas pela Constituição Federal ao Controle Externo, que assegure a progressão;
III
remuneração compatível com a natureza, as responsabilidades e a complexidade de suas atividades, assegurada a revisão geral anual;
IV
irredutibilidade de vencimentos, observado o disposto na Constituição Federal.