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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 7º

Os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) sujeitam-se ao regime jurídico especial definido nesta Lei, com as seguintes garantias:

I

estabilidade, após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo, salvo nos termos do § 1º do art. 41 da Constituição Federal;

II

plano de carreira adequado às características atribuídas pela Constituição Federal ao Controle Externo, que assegure a progressão;

III

remuneração compatível com a natureza, as responsabilidades e a complexidade de suas atividades, assegurada a revisão geral anual;

IV

irredutibilidade de vencimentos, observado o disposto na Constituição Federal.

Art. 7º, II da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018