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Artigo 69 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 69

O auxílio-saúde, de natureza indenizatória, possui caráter pessoal e será concedido aos servidores efetivos, ativos e inativos, e aos comissionados ativos. (vide Lei 19762 de 17/12/2018)

Art. 69 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018