Artigo 68 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A assistência à saúde dos servidores compreende a assistência médica e hospitalar e terá como diretriz básica a implementação de ações preventivas voltadas à promoção da saúde e será prestada pelo Sistema de Assistência à Saúde – SAS, podendo se valer de outras formas, como a celebração de convênios e contratos, ou ainda, por meio de auxílio.