Artigo 65, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O servidor que no desempenho de suas funções se deslocar a critério da Administração Pública, da sede de sua lotação, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, terá direito ao pagamento de diárias destinadas a indenizar as despesas realizadas em razão do deslocamento.
Parágrafo único
A diária será paga em valor arbitrado, conforme regulamento editado pelo Presidente do Tribunal de Contas.