Artigo 64, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Constituem indenizações as seguintes verbas:
I
diárias;
II
auxílio-creche;
III
assistência à saúde;
IV
auxílio-alimentação;
V
férias e licenças especiais não usufruídas;
VI
auxílio-funeral;
VII
outras que vierem a ser previstas em lei.
VII
indenização por hora-aula. (Redação dada pela Lei 22283 de 17/12/2024)
VIII
outras que vierem a ser previstas em lei. (Incluído pela Lei 22283 de 17/12/2024) Subseção I Das Diárias