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Artigo 64, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 64

Constituem indenizações as seguintes verbas:

I

diárias;

II

auxílio-creche;

III

assistência à saúde;

IV

auxílio-alimentação;

V

férias e licenças especiais não usufruídas;

VI

auxílio-funeral;

VII

outras que vierem a ser previstas em lei.

VII

indenização por hora-aula. (Redação dada pela Lei 22283 de 17/12/2024)

VIII

outras que vierem a ser previstas em lei. (Incluído pela Lei 22283 de 17/12/2024) Subseção I Das Diárias

Art. 64, I da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018