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Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 63

Ao Servidor efetivo é assegurada a concessão da gratificação especial por assiduidade, nos termos da Lei nº 13.517, de 26 de março de 2002. Seção IV

Art. 63 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018