Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Ao Servidor efetivo é assegurada a concessão da gratificação especial por assiduidade, nos termos da Lei nº 13.517, de 26 de março de 2002. Seção IV