Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 60
As gratificações de função e as de exercício de encargos especiais, de caráter transitório, serão concedidas a servidores efetivos do Tribunal de Contas, nos termos da Lei nº 17.423, de 2012, e alterações subsequentes.
Parágrafo único
A data de início do exercício das atribuições das funções de confiança de que trata este artigo será fixada no ato de designação ou de concessão.Subseção II Da Gratificação por Hora-aula (Revogado pela Lei 22283 de 17/12/2024)