JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) no exercício do seu cargo ou função:

I

o interesse público, a preservação e a defesa do patrimônio público;

II

a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência;

III

a honestidade, a dignidade, a integridade, o respeito e o decoro;

IV

a qualidade, a eficiência, a efetividade e a equidade dos serviços públicos;

V

a independência, a objetividade e a imparcialidade;

VI

o sigilo profissional. Seção II

Art. 6º, I da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018