Artigo 59, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão devidas aos servidores as seguintes gratificações:
I
de função;
II
pelo exercício de encargos especiais;
III
IV
por substituição;
V
por assiduidade.
Parágrafo único
As gratificações previstas nos incisos I, II, e V não serão devidas aos ocupantes de cargos de provimento em comissão. Subseção I Da Gratificação de Função e pelo Exercício de Encargos Especiais