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Artigo 59, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 59

Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão devidas aos servidores as seguintes gratificações:

I

de função;

II

pelo exercício de encargos especiais;

III

por hora-aula; (Revogado pela Lei 22283 de 17/12/2024)

IV

por substituição;

V

por assiduidade.

Parágrafo único

As gratificações previstas nos incisos I, II, e V não serão devidas aos ocupantes de cargos de provimento em comissão. Subseção I Da Gratificação de Função e pelo Exercício de Encargos Especiais

Art. 59, III da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018