Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O décimo terceiro salário não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Seção III