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Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 58

O décimo terceiro salário não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Seção III

Art. 58 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018