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Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 57

O servidor exonerado, falecido ou aposentado, perceberá seu décimo terceiro salário proporcionalmente aos meses de exercício, calculado sobre a remuneração do mês do desligamento, observadas as normas fixadas pelo Presidente do Tribunal.

Art. 57 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018