Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O pagamento do décimo terceiro salário poderá ser efetivado em duas parcelas.