JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Por ocasião das férias, será pago ao servidor adicional correspondente a pelo menos 1/3 (um terço) a ser calculado sobre a remuneração mensal, podendo esse percentual ser majorado mediante ato normativo próprio do Presidente do Tribunal de Contas.

Parágrafo único

Para efeitos da incidência deste artigo, será considerado o valor da remuneração auferida pelo servidor no mês de início da fruição. Subseção IV Do Décimo Terceiro Salário

Art. 54, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018