Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Por ocasião das férias, será pago ao servidor adicional correspondente a pelo menos 1/3 (um terço) a ser calculado sobre a remuneração mensal, podendo esse percentual ser majorado mediante ato normativo próprio do Presidente do Tribunal de Contas.
Parágrafo único
Para efeitos da incidência deste artigo, será considerado o valor da remuneração auferida pelo servidor no mês de início da fruição. Subseção IV Do Décimo Terceiro Salário