Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Ao servidor efetivo é assegurada a percepção da verba de representação, nos termos das Leis nº 15.854, de 2008, nº 16.749, de 29 de dezembro de 2010, nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, e alterações posteriores. Subseção III Do Adicional de Férias