Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo será concedido, a cada cinco anos de efetivo exercício, 5% (cinco por cento) do valor do vencimento previsto para o nível/referência do cargo que ocupa, até completar 25% (vinte e cinco por cento), por serviço público efetivo prestado ao Estado do Paraná.