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Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 51

Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo será concedido, a cada cinco anos de efetivo exercício, 5% (cinco por cento) do valor do vencimento previsto para o nível/referência do cargo que  ocupa, até completar 25% (vinte e cinco por cento), por serviço público efetivo prestado ao Estado do Paraná.

Art. 51 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018