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Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 5º

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) tratará seus servidores com respeito, consideração e reconhecimento, propiciando-lhes:

I

livre manifestação de pensamento e opiniões, respeitados os princípios da liberdade de expressão e do regime democrático de direito, sendo vedado o anonimato;

II

oportunidade de desenvolver habilidades;

III

reconhecimento e valorização do trabalho;

IV

remuneração e benefícios compatíveis com a complexidade das atribuições.

Art. 5º, IV da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018