Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) tratará seus servidores com respeito, consideração e reconhecimento, propiciando-lhes:
I
livre manifestação de pensamento e opiniões, respeitados os princípios da liberdade de expressão e do regime democrático de direito, sendo vedado o anonimato;
II
oportunidade de desenvolver habilidades;
III
reconhecimento e valorização do trabalho;
IV
remuneração e benefícios compatíveis com a complexidade das atribuições.