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Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 49

Compõe a remuneração do ocupante de cargo em comissão, além do vencimento, as verbas de representação de gabinete e de encargos especiais, conforme valores definidos em lei.

§ 1º

Caso servidor efetivo ocupe cargo em comissão, o valor do vencimento deste cargo corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor original.

§ 2º

Aplica-se ao servidor em disponibilidade, nomeado para cargo de provimento em comissão, o disposto no §1º deste artigo, como se na ativa estivesse.

Art. 49 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018