Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Compõe a remuneração do ocupante de cargo em comissão, além do vencimento, as verbas de representação de gabinete e de encargos especiais, conforme valores definidos em lei.
§ 1º
Caso servidor efetivo ocupe cargo em comissão, o valor do vencimento deste cargo corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor original.
§ 2º
Aplica-se ao servidor em disponibilidade, nomeado para cargo de provimento em comissão, o disposto no §1º deste artigo, como se na ativa estivesse.