Artigo 48, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Além do vencimento ou remuneração relativa ao cargo, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I
adicionais;
II
gratificações;
III
indenizações.
Parágrafo único
Os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.