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Artigo 48, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 48

Além do vencimento ou remuneração relativa ao cargo, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I

adicionais;

II

gratificações;

III

indenizações.

Parágrafo único

Os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Art. 48, I da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018