Artigo 42, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A exoneração de cargo em comissão ou a dispensa da função de confiança dar-se-á:
I
a juízo do Presidente do Tribunal de Contas;
II
a pedido do próprio servidor.