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Artigo 42, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 42

A exoneração de cargo em comissão ou a dispensa da função de confiança dar-se-á:

I

a juízo do Presidente do Tribunal de Contas;

II

a pedido do próprio servidor.

Art. 42, II da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018