Artigo 41, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Para os servidores efetivos, a exoneração dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.
§ 1º
A exoneração de ofício ocorrerá:
I
quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II
quando, após a posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
§ 2º
A hipótese de exoneração prevista no inciso I do § 1º deste artigo será precedida de processo administrativo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo o servidor interpor recurso em face do ato de sua exoneração.