JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Vagará o cargo na data:

I

da publicação, caso não indicado no ato de exoneração, demissão, readaptação ou aposentadoria;

II

do falecimento do ocupante do cargo. Seção II

Art. 40, II da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018