Artigo 40, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Vagará o cargo na data:
I
da publicação, caso não indicado no ato de exoneração, demissão, readaptação ou aposentadoria;
II
do falecimento do ocupante do cargo. Seção II