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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 4º

O plano de cargos e carreiras é o regido pelas Leis nº 15.854, de 2008 e nº 18.691, de 22 de dezembro de 2015, e alterações posteriores.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018