Artigo 39, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A vacância do cargo público decorrerá de:
I
exoneração;
II
demissão;
III
readaptação;
IV
aposentadoria;
V
falecimento.