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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 39

A vacância do cargo público decorrerá de:

I

exoneração;

II

demissão;

III

readaptação;

IV

aposentadoria;

V

falecimento.

Art. 39 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018