Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O aproveitamento se dará somente àquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do novo cargo.
Parágrafo único
Declarada a incapacidade para o novo cargo em inspeção médica, o servidor será aposentado por invalidez, considerando-se, para tanto, o tempo de disponibilidade. Seção VI