Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Não haverá aproveitamento para cargo de natureza superior ao anteriormente ocupado.
Parágrafo único
O servidor aproveitado em cargo de natureza inferior ao anteriormente ocupado perceberá a diferença de remuneração correspondente, na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), assegurada a sua revisão geral anual nos mesmos índices de reajustamento aplicados às tabelas de vencimentos.