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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 36

Não haverá aproveitamento para cargo de natureza superior ao anteriormente ocupado.

Parágrafo único

O servidor aproveitado em cargo de natureza inferior ao anteriormente ocupado perceberá a diferença de remuneração correspondente, na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), assegurada a sua revisão geral anual nos mesmos índices de reajustamento aplicados às tabelas de vencimentos.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018